A 37ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Passos, realizada na tarde de segunda-feira (17 de outubro), foi marcada por um momento histórico com a aprovação do projeto que concede incentivos para a instalação na cidade do parque industrial da Heineken Brasil. Os vereadores dedicaram a reunião exclusivamente à apreciação do projeto, que no final da tarde teve a sua aprovação confirmada em segundo turno de votação, em extraordinária. A lei que trata dos incentivos foi sancionada pelo prefeito Diego Oliveira na tarde de hoje.
Dois executivos da Heineken acompanharam as reuniões na Câmara, Sanção Paulin Lamas, engenheiro de projetos e expansão, e Giovana Pohl, de relações institucionais e governamentais, juntamente com os secretários municipais que compõe a comissão que negociou a vinda da empresa.
Projeto
O projeto de lei votado, de número 103, enviado pelo Executivo, concede uma série de isenções, a começar pelo IPTU por um prazo de 15 anos; isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS), inclusive das empreiteiras, pelo prazo de 6 anos; isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por 15 anos, contados a partir de 2024; isenção de todas e quaisquer taxas instituídas pelo município, por 15 anos, a contar a partir da data de concessão da licença de instalação; isenção da outorga onerosa de alteração de uso (OAU), aplicável no ato da descaracterização das glebas rurais e caracterização urbana, aos proprietários das áreas rurais adquiridas pela Heineken.
Além disso, a lei dispõe sobre aplicação de incentivos fiscais sob condição de isonomia, em caso de o município conceder incentivos diferenciados a outros empreendimentos do setor; restituição de 50% da quota do ICMS por ela recolhido e destinado ao município a partir da data de início de suas operações e, por tempo suficiente até que a restituição atinja o montante investido de R$ 26 milhões.
Outros benefícios preveem concessão parcial do direito de uso do espaço e infraestruturas junto à estação de captação de bombeamento primário de água do SAAE; concessão parcial do direito de uso do espaço e infraestruturas junto à estação elevatória de bombeamento secundária de água do SAAE.