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  • 02/04/2007

    Número: 2634

    INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS A DISCIPLINA DE NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

    LEI Nº 2.634, DE 02 DE ABRIL DE 2007

    INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS A DISCIPLINA DE NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA.


                                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

                                       Art. 1º Fica estabelecida a inclusão da disciplina sobre Noções de Direito na grade curricular aplicada nos equipamentos de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Passos.

                                       Parágrafo único. A matéria deverá abordar os seguintes assuntos:

                                       I -- Noções sobre direitos e deveres contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

                                       II -- Noções sobre direitos e deveres do cidadão contidos na Constituição da República de 1988;

                                       III -- Noções sobre direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso;

                                       IV -- Noções sobre direitos e deveres contidos no novo Código Civil;

                                       V -- Noções sobre direitos e deveres contidos no Código de Defesa do Consumidor;

                                       VI -- Noções sobre a forma de atuação do Executivo, Legislativo e Judiciário.


                                       Art. 2º Os aspectos metodológicos, propostas pedagógicas e conteúdos curriculares das aulas de Noções de Direito ministradas em série do ensino fundamental respeitarão as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

                                       Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação firmar convênios e utilizar mecanismos com organizações governamentais federais e estaduais, instituições de ensino superior e organizações não-governamentais visando acompanhar a execução e avaliação das ações decorrentes da presente lei.

                                       Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Passos, aos 02 de abril de 2007.






    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Presidente      

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