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  • 11/04/2001

    Número: 13

    ORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIR, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 11 DE ABRIL DE 2001


    TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA -- UFIR, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

                     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:


                                Art. 1º - Os débitos de origem tributária, incluindo as multas e demais valores fixados na Legislação Municipal, com base em UFIR -- Unidade Fiscal de Referência -- ficam, a partir de 27/10/2000, convertidos em real, observando-se, para fins desta conversão, a equivalência é de R$ 1,0641 (um inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real) por UFIR.

                                § 1º - Os valores convertidos na forma do caput deste artigo serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada exercício. Para efeito da atualização monetária será utilizado o IPCA.

                                § 2º - Observada as regras de atualização previstas na legislação específica aplicáveis até a data da publicação desta Lei, tributos, multas e demais valores previstos na Legislação Municipal não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em dívida ativa, ficam sujeitos à atualização prevista nos termos definidos no § 1º.

                                Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de abril de 2.001.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA Prefeito Municipal     DOMICÍLIO ERNESTO LEITE Secretário Municipal da Fazenda     FÁBIO PIMENTA ESPER KALLAS

    Secretário Municipal de Planejamento

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