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  • 06/11/2006

    Número: 2591

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerias – EPAMIG e dá outras providências.

     
    LEI Nº 2.591, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
     
     
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerias – EPAMIG e dá outras providências.
     
     
     
    O Povo do Município de Passos, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, com o objetivo de estabelecer condições para viabilizar cooperação técnica, material e financeira entre os Convenentes, visando a implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no Município, buscando novas alternativas para a geração de empregos e melhoria da renda familiar, nos termos da minuta de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.
     
    Art. 2º Para a efetivação do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, mensalmente e a título de contribuição, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
     
    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
     
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2006.
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    JOSÉ LUIZ RIBEIRO
    Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
     
     
     
    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, MATERIAL E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PASSOS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
     
    A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, empresa pública estadual, criada pela Lei n 6.310, de 08 de maio de 1974, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Avenida José Cândido da Silveira, nº 1.647, Bairro Cidade Nova, CEP: 31170-000, em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, doravante designada EPAMIG, neste ato representada por seu Presidente, Baldonedo Arthur Napoleão e o Município de Passos,Ataíde Vilela, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF n.º 158.680.526-68, RG n.º M-158882, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Papoula, n.º 34, Bairro Jardim Panorama, CEP - 37.904-086, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, Material e Financeira mediante as seguintes cláusulas e condições: pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Bairro Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
     
    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
     
    O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condições básicas e indispensáveis à viabilização de uma cooperação técnica, material e financeira entre os Convenentes, visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no Município de Passos para um melhor aproveitamento das propriedades rurais, das características de solo, clima, recursos hídricos e localização geográfica, buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda familiar.
    Subcláusula única. Os trabalhos a serem desenvolvidos, em função do preconizado no caput desta Cláusula, serão realizados a partir de um Encontro de Prospecção de Demandas com a participação de produtores rurais e técnicos da Epamig, que será realizado no Município e organizado pela Prefeitura. As demandas levantadas serão analisadas e transformadas em planos de trabalho. Nestes planos, estarão contidas as ações necessárias para a implantação de programas e projetos de pesquisa, negócios tecnológicos ou eventos de transferência e difusão de tecnologia aos produtores rurais.
     
    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
     
    Visando à perfeita consecução dos objetivos propostos, além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, as partes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
     
    I – EPAMIG
     
    a)     Organizar, juntamente com o Município, o Encontro de Prospecção de Demandas a ser realizado com a participação de produtores rurais, extensionistas da Emater/local e demais participantes selecionados pelo Município. Participarão pela EPAMIG: Pesquisadores nas áreas de Bovinocultura, Olericultura, Fruticultura, Coordenador de Prospecção de Demandas e Chefe do Departamento de Prospecção de Demandas;
    b)     Analisar e classificar, através de Pesquisadores, as demandas levantadas no Encontro, seguindo o seguinte critério:
    D1 – Demanda cuja solução já se encontra disponível, exigindo atividades complementares de Adaptação, Transferência e Difusão de Tecnologia;
    D2 – Demanda cuja solução não se encontra disponível, exigindo a elaboração de novos projetos de pesquisa;
    D3 – Demanda cuja solução é dificultada por problemas de conjuntura e/ou estrutura do setor produtivo (preços defasados, deficiência de infra-estrutura, políticas públicas inadequadas, entre outras), que fogem à ação direta da Epamig.
    c)      Desenvolver os planos de trabalho baseados nas demandas D1 e D2. As demandas D3 serão encaminhadas às autoridades locais para as providências necessárias;
    d)     Apresentar ao Município, para análise e aprovação, os Planos de Trabalho elaborados, contendo as ações necessárias para a implantação de Programas e Projetos de Pesquisa, Negócios Tecnológicos ou eventos de Transferência e Difusão de Tecnologia;
    e)     Providenciar e coordenar a implantação dos Planos de Trabalho tendo a participação das equipes de ambas as partes;
    f)       Colocar à disposição do presente Convênio toda a infra-estrutura necessária existente em suas Fazendas Experimentais, em especial no Centro Tecnológico do Sul de Minas - CTSM, para a implantação de viveiros, unidades demonstrativas, realização de cursos e treinamentos diversos, manutenção de bancos de plantas matrizes e introdução/avaliação de novas espécies e cultivares com potencial para a região;
    g)     Fornecer, dentro da necessidade e observada sua disponibilidade, área física, equipamentos, infra-estrutura e mão-de-obra necessários ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos projetos específicos;
    h)     Fornecer, através de seus Pesquisadores, apoio técnico nas diferentes ações de treinamentos, cursos e eventos de difusão de tecnologias pertinentes aos projetos específicos;
    i)        Fornecer como contrapartida mensal horas de trabalhos técnicos, bem como material de escritório no valor estimado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para cumprimento do objeto do Convênio.
     
     
    II – MUNICÍPIO
     
     
    a)     Organizar, juntamente com a Epamig, o Encontro de Prospecção de Demandas, a ser realizado com a participação de produtores rurais, extensionistas da Emater/local e demais participantes selecionados pelo Município;
    b)     Encaminhar soluções aos produtores rurais, para atendimento das demandas D3, mencionadas no item “b” da Cláusula Segunda;
    c)      Analisar e aprovar os Planos de Trabalho elaborados contendo as ações necessárias para a implantação de programas e Projetos de Pesquisa, Negócios Tecnológicos ou eventos de Transferência e Difusão de Tecnologia;
    d)     Providenciar a implantação dos Planos de Trabalho tendo o acompanhamento da equipe de ambas as partes;
    e)     Selecionar e cadastrar, no âmbito municipal, na forma de núcleos associativos e mediante critérios próprios, os produtores rurais, para o recebimento de treinamentos e de insumos específicos;
    f)       Ceder à EPAMIG, dentro de suas possibilidades e caso haja necessidade, área específica para a implantação e desenvolvimento de projetos de pesquisa, experimentos, viveiros e campos de validação;
    g)     Fornecer, havendo necessidade e observada sua disponibilidade, equipamentos e mão-de-obra necessários ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos Planos de Trabalho;
    h)     Responsabilizar-se pelo apoio logístico necessário para a realização de palestras técnicas e dias-de-campo no Município;
    i)        Efetuar o pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) à EPAMIG, destinados a cobrir parte das despesas de manutenção dos projetos de pesquisa e realização de eventos de transferências tecnológicas aos produtores rurais do Município.
    Subcláusula única. A EPAMIG fornecerá ao Município o nome do Banco, a Agência e o número da Conta Corrente em que deverá ser feito o pagamento mensal.
     
     
    CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
     
     
    O presente Convênio terá vigência de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
     
     
    CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
     
     
    O valor estimado para este Convênio é de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais), sendo de responsabilidade da Epamig R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais) e de responsabilidade do Município R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), compreendendo os três anos de convênio.
     
     
    CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
     
     
    As despesas decorrentes do Município correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.08.04.541.0120.2.119.33.30.41 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais dotações dos orçamentos subseqüentes.
     
     
    CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
     
    A divulgação de qualquer resultado oriundo deste Convênio de Cooperação Técnica poderá ser feita depois de analisada e autorizada formalmente pelos Convenentes, obrigando-se, a parte que o fizer, a indicar destacadamente a cooperação havida entre as instituições ora Convenentes e a enviar, uma à outra, num prazo de até 30 (trinta) dias, 02 (duas) cópias das divulgações que venha a efetuar em qualquer veículo de comunicação.
    CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
     
    Caso os trabalhos desenvolvidos pelos Convenentes em decorrência deste Convênio resultem em invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou registrável na forma da legislação vigente, os direitos de propriedade e/ou exploração serão definidos em instrumentos jurídicos próprios.
                Subcláusula primeira. A transferência a terceiros, por qualquer dos Convenentes, dos direitos emergentes do disposto no caput desta Cláusula somente poderá ser efetivada com o prévio e expresso consentimento do outro, ao qual será dado o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros.
             Subcláusula segunda. O disposto nesta Cláusula não será utilizado por qualquer dos Convenentes para conferir vantagens econômicas a outras instituições que não tenham participado das atividades previstas neste Convênio, sem expressa autorização do outro Convenente em instrumento no qual fiquem resguardados os direitos originais estipulados nesta Cláusula.
     
    CLÁUSULA OITAVA – DOS COORDENADORES
     
    A EPAMIG e o Município deverão indicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Convênio, um representante de cada instituição para responder pela coordenação das ações a serem implementadas.
     
    CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
     
     
    Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos Convenentes, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados, porém, os trabalhos em andamento, que deverão ser concluídos.
     
    CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
     
     
    A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará à parte prejudicada promover a rescisão do presente Convênio, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, respeitados, porém, os trabalhos porventura em andamento, que deverão ser concluídos.
     
    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
     
     
    Os Convenentes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar e dirimir as questões ou quaisquer ações emergentes da execução deste Convênio, na impossibilidade de uma composição amigável entre as partes.
     
    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
     
     
    O extrato deste Convênio será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais por conta da EPAMIG.
     
                       E, por estarem justos e acordes, os Convenentes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
     
    Belo Horizonte, ......... de ........................... de 2006.
     
     
     
    BALDONEDO ARTHUR NAPOLEÃO
    Presidente EPAMIG
     
     
    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    TESTEMUNHAS:
     
    _________________________                 __________________________
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