Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar pagamento de 100% (cem por cento) do valor de aluguel do imóvel para funcionamento das Varas do Juizado Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, e arquivo Processual do Foro local, estabelecido o limite de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustados anualmente de acordo com o IPCA/IBGE. Parágrafo Único - O prazo da autorização constante do caput do artigo se dará até o dia 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.