O Povo de Passos, através de seus representantes aprova , e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de ANGELA APARECIDA DA SILVEIRA, à atual Rua 19, localizada no Loteamento Primavera II . ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.