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  • 29/12/2000

    Número: 2244

    ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001

    ART. 1º - A Receita da Administração Direta do Município de Passos para o exercício financeiro de 2.001 é estimada em R$35.000.000,00(trinta e cinco milhões de reais) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub-categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias R$ 6.280.331,00 Receita Patrimonial R$ 383.323,00 Transferências Correntes R$ 25.351.286,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.363.952,00 Receita Serviços R$ 404.102,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito R$ 240.582,00 Alienação de Bens R$ 200.000,00 Transferencia de Capital R$ 776.424,00 TOTAL DA RECEITA ADMINIST.DIRETA R$ 35.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ADMINIST.INDIRETA R$ 5.500.000,00 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE) TOTAL GERAL DA RECEITA MUNICIPAL R$ 40.500.000,00 ART. 2º - A Despesa da Administração Direta do Município de Passos, para o exercicío financeiro de 2.001 é fixada em R$ 35.000.000,00(trinta e cinco milhões de reais) , e distribuída pelas funções e por unidades orçamentárias. 1.01- Legislativa R$ 1.598.000,00 2.00 – Prefeitura Municipal R$ 1.856.000,00 2.01 – Gabinete do Prefeito R$ 653.000,00 2.02 – Secretaria Munic. Planejamento R$ 282.500,00 2.03 - Secretaria Munic. Fazenda R$1.772.900,00 2.04 – Secretaria Munic. Administração R$ 2.441.900,00 2.05 –Secretaria Munic. Educ.Cult.Esp.Lazer R$ 7 440.000,00 2.06 – Secretaria Munic. Saúde R$ 7.270.000,00 2.07 – Secretaria Munic. Obras, Hab.Serv.Urbanos R$ 7.469.987,00 2.08 – Secretaria Munic. Agric.Pec. e Abastecimento R$ 758.043,00 2.09 – Secretaria Munic. Ind.Com. e Turismo R$ 387.671,00 2.10 – Secretaria Munic. Assist. Social R$2.446.000,00 2.11 – Apoio à Orgãos Públicos R$ 624.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ADMINIST.DIRETA R$ 35.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ADMINIST. INDIRETA R$ 5.500.000,00 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE ) _______________ TOTAL GERAL DESPESA MUNICIPAL R$ 40.500.000,00 ART.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 15%(quinze por cento) da receita prevista. ART. 4º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal 4.320/64 , bem como os que correspondem à classificação programática. ART. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 05%(cinco por cento) do orçamento vigente, obedecida às disposições do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. ART. 6º - Fica ainda autorizado a assinar os anexos da presente Lei , o Secretário Municipal de Planejamento e o Diretor do Departamento de Orçamento , respectivamente. ART. 7º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.001.

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