O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1° - Fica denominada de Rua Orlando Adão Carneiro, a atual Rua 07, localizada no Loteamento Recanto Dateca. ART. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. ART.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.