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  • 22/11/2001

    Número: 2274

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PASSOS A RECEBER , EM DOAÇÃO , O LOTE 09, QUADRA 11, DA RUA DOS FAZENDEIROS , PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei ART. 1º- Fica o Município de Passos autorizado a receber em doação o imóvel de propriedade das Sras. Olga Maria de Melo, Blandina Coelho Lemos e Maria Rita Coelho, correspondente ao “ LOTE Nº 09, QUADRA 11, situado na Rua dos Fazendeiros, no Loteamento Jardim Monsenhor Messias Bragança, nesta cidade, medindo 15(quinze) metros de frente , igual medidas nos fundos, por 29(vinte e nove) metros de laterais, ou a área total de 435,00m2 , confrontando pela frente com a Rua dos Fazendeiros , pelo lado direito com o Lote nº 08(oito), pelo lado esquerdo com o lote nº 10(dez) e fundos com o lote nº 07(sete), da referida quadra “ , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, sob o nº R1=12.580, fls.163, no Registro geral 2-X , para implantação de Programas Assistênciais voltados à Criança e ao Adolescente. ART. 2º- As despesas de transferência serão custeadas pelo Município e correrão à conta de dotação orçamentária específica. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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