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  • 31/05/1999

    Número: 345

    APROVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SUBSEÇÃO E

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado , em primeiro (1º) de Fevereiro de hum mil, novecentos e noventa e oito ( 1.998) , para vigorar até trinta e um ( 31) de Dezembro de hum mil, novecentos e noventa e oito ( 1.998), entre a PREFEITURA DE PASSOS , representada pelo seu Prefeito Municipal Nelson Jorge Maia e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE MINAS GERAIS, representada por seu Presidente Dr. Marcelo Leonardo, através de sua QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SUBSEÇÃO , representada por seu Presidente Dr. Adilson Soares Mendes Peixoto e a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, representada pelo Presidente da Comissão Especial de Administração , Professor Antônio de Faria , através da FACULDADE DE DIREITO DE PASSOS, representada por seu Diretor Jairo Roberto da Silva , cujo objeto é a instalação , funcionamento , manutenção e administração do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA – SAJ, na Comarca de Passos, cabendo à Prefeitura Municipal repassar mensalmente R$ 2.600,00( dois mil e seiscentos reais) à Quinquagésima Primeira Subseção da OAB/MG, nas condições do TERMO DO CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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