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  • 19/03/1998

    Número: 2066

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL E A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA AO SERVIRÁS - SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica desafetada para o fim de utilização pelo Município a área institucional com três mil, cento e dezoito metros quadrados localizada no Bairro N.S. de Lourdes, com frente para a R.das Acerolas, lado direito para a R.das Ameixas, lado esquerdo para a R.das Pitangas e fundo para área de lazer. ART.2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a doação ao Serviço de Recuperação e Assistência Social de área com 3.118m2 (três mil, cento e dezoito metros quadrados) localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, constando de croqui, que desta Lei é parte integrante, e tendo os seguintes limites e confrontações: oitenta e dois metros e trinta centímetros de frente para a Rua das Acerolas, do lado direito com a Rua das Ameixas, do lado esquerdo com a Rua das Pitangas e noventa e um metros e cinquenta centímetros de fundo com área de lazer. Parágrafo único - A área objeto da doação de que trata este artigo terá como finalidade a construção de um Centro Educacional para Crianças e Adolescentes, e deverá ser, sob pena de retrocessão, cumprida no prazo de 5(cinco)anos, contados da data da doação. ART.3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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