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  • 08/09/1997

    Número: 2048

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA ROTARY CLUB PASSOS RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dois terrenos correspondentes aos lotes 146 e 154 da quadra I, sitos à Avenida José Caetano de Andrade no loteamento Muarama, com área total de 814,27 m2, destinados à construção da Sede Social do Rotary Club Passos Rio Grande. ART.2º - As áreas dos terrenos mencionados no art.1º têm as seguintes medidas e limitações: - Lote 146 - com 6,50m pelo lado esquerdo para a Rua Águas de São Pedro; 33,00m de frente para a Av.José Caetano de Andrade; 25,00m pelo lado direito e 27,50m pelo fundo, com a área total de 431,20m2; - Lote 154 - com 23,50m pelo lado direito para a Rua Termópolis; 33,00m de frente para a Av. José Caetano de Andrade; 4,00m pelo lado esquerdo e 27,50m pelo fundo, com a área total de 383,07m2. - A área total dos terrenos é de 814,27m2. ART.3º - A presente doação é feita com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade total ou parcial e de reversão do imóvel, com todas as benfeitorias e sem qualquer indenização à posse e domínio do Município, se no prazo de 05(cinco) anos a partir da vigência da Lei não for atendida a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo for dado ao imóvel destino diverso do previsto no art.1º desta Lei. ART.4º - Correrão por conta do donatário as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à doação autorizada por esta lei. ART.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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