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  • 20/12/2019

    Número: 3519

    Altera o Anexo I e os dispositivos que menciona da Lei Ordinária nº 2.664, de 20 de novembro de 2007 e dá outras providências.

     

    Publicada em 20/12/2019 e republicada em 27/12/19, para sanear erro material de numeração em seu anexo.

     

    LEI Nº 3.519, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Altera o Anexo I e os dispositivos que menciona da Lei Ordinária nº 2.664, de 20 de novembro de 2007 e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.664, de 20 de novembro de 2007, passar a vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei, no que se refere ao quantitativo dos cargos públicos e requisitos de preenchimento, permanecendo inalteradas as demais disposições não mencionadas.

     

    Art. 2ºO art. 4º da Lei nº 2.664, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

    I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

    II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; 

     III - ter concluído o ensino médio.

    §1.º Excetua-se da regra estipulada no “inciso I” deste artigo quando não houver candidato apto na área de atuação, tendo preferência ao chamamento candidatos da macrorregião urbana.”

     

     

    Art. 3º O art. 8º da Lei nº 2.664, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 8º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

    I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; 

    II - ter concluído o ensino médio.”

     

    Art. 4º Para preenchimento dos cargos públicos acrescidos pelo art. 1º desta lei poderá ser utilizada eventual lista de Concurso Público ou Processo Seletivo Público em vigor.

     

                         Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                          Passos (MG), aos 20 de dezembro de 2019.

               

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município


     

    ANEXO I

    DA

     LEI Nº 3.519, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    “ANEXO I

    A LEI Nº 2.664, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

     

    TABELA COM O QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS CRIADOS E RESPECTIVO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NÍVEL DE VENCIMENTOS

    PREVISTA NO ANEXO V DA LEI Nº 2.535/06 E POSTERIORES ALTERAÇÕES

     

    Grupo Ocupacional

    (Código)*

     

    Cargo

     

    Quanti

    tativo

     

    Nível de

    Vencimento

     

    Jornada

    Semanal

     

    Formação/Área de Atuação/Especialização

    AS

    Agente Comunitário de Saúde

    138

    ...

    ...

    Ensino médio completo e conclusão com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada.

    AS

    Agente de Combate às Endemias

    96

    ...

    ...

    Ensino médio completo e conclusão com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada.

    ...

    ...

    ....

    ....

    ...

    ...

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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