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  • 01/07/1999

    Número: 2155

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido reajuste de vencimento no percentual de 4% (quatro por cento) aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Passos-PMP a partir de 1º de maio de 1.999, conforme Protocolo assinado com o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos- SEMPRE de Passos. Art.2º - As despesas com a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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