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  • 14/01/2019

    Número: 3414

    Institui a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", e dá outras providências.

    LEI Nº. 3.414, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

     

    Institui a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica instituída por esta lei, no âmbito do Município de Passos-MG, a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de Agosto, data em que se comemora oficialmente o "Dia Nacional do Ciclista".

     

    Art. 2ºA "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", instituído pela presente lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do Município de Passos-MG.

     

    Art. 3ºO Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a presente lei.

     

    Art. 4ºNo transcorrer da Semana de que trata esta lei, a Administração Pública Municipal empreenderá a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de conscientização e/ou políticas públicas que promovam a utilização do uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública e da prática esportiva.

     

    Art. 5ºSão objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo":

    I - incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;

    II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

    III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendoassim melhorias para o trânsito; e

    IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

     

    Art. 6ºAs eventuais despesas com a execução do disposto na presente lei, a cargo da Municipalidade, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Público Municipal constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.

     

                  

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS
    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
    Procurador Geral do Município

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