LEI Nº 3.244, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451– Infra-estrutura Urbana
0027– Passos para o Futuro
1.073– Pavimentação Av. José Caetano Andrade
Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 100............................................R$12.000,00
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451– Infra-estrutura Urbana
0027– Passos para o Futuro
1.156– Drenagem José Caetano Andrade
Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 100............................................R$17.000,00
III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451– Infra-estrutura Urbana
0027– Passos para o Futuro
1.158– Drenagem Auxiliar Av. Com. Francisco Avelino Maia
Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 100..........................................R$105.000,00
Total.................................................................................................R$134.000,00
Art. 2º Osrecursosnecessáriosao atendimento do crédito especial previsto no artigo 1º são provenientesda anulação parcial da seguintedotaçãoorçamentária prevista na Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
02 – Secretaria Municipal de Planejamento
06 – Segurança Pública
181– Policiamento
0011– Segurança Preventiva
2.058– Operacionalização da Guarda Municipal
Ficha: 137– 3.1.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Código de Destinação de Recursos: 100..........................................R$134.000,00
TotalGeral........................................................................................R$134.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20 % (vinte por cento) do total do crédito ora aprovado.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas ao Programa: 0027 – Passos para o Futuro.
Art. 5ºO crédito especial autorizado por esta Lei, terá vigência no exercício financeiro de 2016, podendo ser reaberto no limite de seu saldo, e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2017, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos, aos 21 de dezembro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento