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  • 19/09/2016

    Número: 3218

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.218, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. 

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:

     

    I - 02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    1.xxx – Construção de Academia da Saúde

    Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 253........................................... R$36.000,00

    Código de Destinação de Recursos: 153......................................... R$144.000,00

     

    Total.................................................................................................R$180.000,00

     

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao atendimento à Portaria 3.164, de 27 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei são provenientes de:

    I – Superávit financeiro no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), apurado no balanço patrimonial em 31/12/2015, na conta corrente 51.060-2, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000; e

    II – O excesso de arrecadação no valor de R$144.000,00, nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio do disposto na Portaria 3.164, de 27 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a alteração das mesmas no Programa 0036 – Rede de Atenção à Saúde.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Passos (MG), aos 19 de setembro de 2016.

              

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

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