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  • 14/10/2016

    Número: 3224

    Altera dispositivos da Lei 3.133, de 12 de fevereiro de 2015, que "Institui o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos e dá outras providências".

    LEI Nº 3.224, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

     

    Altera dispositivos da Lei 3.133, de 12 de fevereiro de 2015, que “Institui o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos e dá outras providências”.

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 192, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no art. 54, § 6º, da Lei Orgânica de Passos, promulgo a seguinte Lei:

               

    Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei 3.133 de 12 de fevereiro de 2015, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 7º À Prefeitura de Passos ou à concessionária caberá responsabilidade ou indenização por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza que o veículo ou seu usuário venha a sofrer nos locais denominados Estacionamentos Rotativos, mesmo que a gestão esteja por delegação a terceiros.”

     

    Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, 14 de outubro de 2016.

     

    JOÃO BATISTA DE RESENDE

    Presidente

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