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  • 22/06/2016

    Número: 3199

    Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 que Dispõe sobre o tratamento favorecido e diferenciado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao micro empreendedor individual no município de Passos.

    LEI Nº 3.199 DE 22 DE JUNHO DE 2016

     

    Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 que Dispõe sobre o tratamento favorecido e diferenciado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao micro empreendedor individual no município de Passos.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1ºO art. 8º da Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 e suas ulteriores alterações, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

    “Art. 8 º...................................................................................................................

    §5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos operacionais que serão adotados pelos Pregoeiros e Comissão de Apoio nos processos licitatórios que participem microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores  individuais”.(NR)

     

    Art. 2ºA Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 e suas ulteriores alterações, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 38-A:

     

    “Art. 38-A.  O Executivo regulamentará a aplicação prática dos benefícios instituídos por esta lei a favor das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais”. (NR)

     

    Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 22 de junho de 2016.

     

                                 ATAÍDE VILELA

                                Prefeito Municipal

     

                         DALCA LEMOS PEREIRA

                Secretária Municipal de Planejamento

     

                   JOSÉ EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO

    Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

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