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  • 24/05/2016

    Número: 3198

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.198, DE 24 DE MAIO DE 2016

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$508.114,86 (quinhentos e oito mil, cento e quatorze reais e oitenta e seis centavos), atendendo à seguinte classificação orçamentária:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06– Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    305– Vigilância Epidemiológica

    0040– Vigilância na Saúde

    1.xxx – Ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por vetores

    3.3.90.30– Material de Consumo

    Código de Destinação de Recursos: 255......................................R$123.074,60

    Código de Destinação de Recursos: 155......................................R$385.040,26

     

    Total.................................................................................R$508.114,86

     

    Parágrafo Único: A abertura do crédito adicionalespecialdeste artigo visa atender aos Termos de Compromissos nº 557/4.138, alterado pelos 1º e 2º Termos Aditivos, 557/4.969e Termo Aditivo nº 557/2.015,celebrados entre o Município de Passos e o Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 2ºOsrecursosnecessáriosao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei são provenientesde:

    I - Superávit financeiro no valor de R$123.074,60 (cento e vinte e três mil e setenta e quatro reais e sessenta centavos), apurado no balanço patrimonial em 31/12/2015, na conta corrente 057.134-2, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000; e

    II –Excesso de arrecadação no valor de R$385.040,26 (trezentos e oitenta e cinco mil, quarenta reais e vinte e seis centavos) com fundamento no parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, como fonte de recursos legalmente vinculado à finalidade específica obtido pormeio dos Termos de Compromissos nº 557/4.138, alterado pelos 1º e 2º Termos Aditivos, 557/4.969e Termo Aditivo nº 557/2.015,celebrados entre o Município de Passos e o Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa: 0040 – Vigilância na Saúde.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ou proveniente de sua aplicação financeira.

     

    Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Passos, aos 24 de maio de 2016.

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

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