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  • 23/03/2015

    Número: 3137

    Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do inc. X, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências

    LEI Nº 3.137 DE 23 DE MARÇO DE 2015

     

    Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do inc. X, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1ºA remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos fica majorada a contar de 1º de janeiro de 2015, em percentual correspondente a 6,45% (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12(doze) meses.

    Art. 2ºFica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006.

    Art. 3ºFica concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos e aos Servidores com funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, abono salarial, em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

    Parágrafo único.O abono ora concedido não se incorpora aos vencimentos e remunerações dos servidores beneficiados a qualquer título, bem como não servirá de base de cálculo de quaisquer benefícios, contagens, gratificações ou adicionais.

    Art. 4ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

    Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2015.

    Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 23 de março de 2015.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    NORIVAL LUIZ BARBOSA

    Secretário Municipal da Fazenda 

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