LEI Nº 3.110, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$277.558,61 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e um centavos), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
I - 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de Convênios e Repasses
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.xxx – Manutenção da Central de Regulação
Ficha: XXXX – 33.90.14 – Diárias - Civil
Fonte e Destinação de Recursos 252......................................... R$ 11.558,61
Ficha: XXXX – 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 252......................................... R$ 60.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte e Destinação de Recursos 252......................................... R$ 15.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 252......................................... R$ 15.000,00
II - 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de Convênios e Repasses
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.xxx – Manutenção da Central de Regulação
Ficha: XXXX – 31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 155........................................ R$89.000,00
Ficha: XXXX – 31.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte e Destinação de Recursos 155.......................................... R$25.000,00
Ficha: XXXX – 31.90.16 – Outras despesas variáveis – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 155............................................ R$1.000,00
III –02 – Prefeitura Municipal de Passos
05– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 – Educação Municipal – Coordenação de convênios e Repasses
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental
2.xxx – Atendimento a Educação de Jovens e adultos
Ficha: xxxx – 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte e Destinação de Recursos 246..............................................R$3.000,00
Ficha: xxxx – 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 246............................................R$16.000,00
Ficha: xxxx – 33.90.36 – Outros Serviços de terceiros – pessoa física
Fonte e Destinação de Recursos 246............................................R$24.000,00
Ficha: xxxx – 33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte e Destinação de Recursos 246.............................................R$6.000,00
Ficha: xxxx – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 246............................................R$12.000,00
Total.................................................................................R$277.558,61
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, obtido através de transferências voluntárias, na seguinte forma:
I -Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos I e III, do artigo 1º desta Lei, o superávit financeiro, no valor de R$162.558,61, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, nas contas correntes nº. 624.012, da Caixa Econômica Federal, agência 0141 e nº 53.615-6, do Banco do Brasil S.A., agência 0194-5, mantidas em nome deste Município, conforme demonstrativos anexos; e
II –Como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso II do artigo 1º desta Lei a anulação parcial, em igual importância, da seguinte classificação orçamentária consignada na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de Convênios e Repasses
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0038 – Saúde Toda Hora
2.236 – Transf. Pro-Hosp-SES/MG – Santa Casa Passos
Ficha: 645 – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de Destinação de Recursos: 155 .....................................R$115.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de outubro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento