O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Espírita Auta de Souza. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.