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  • 12/06/2012

    Número: 2922

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.922, DE 12 DE JUNHO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

     

                     O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

                     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 -- Educação Municipal -- Coord. Convênio e Repasses

    12 -- Educação

    366 -- Educação de Jovens e Adultos

    0024 -- Ensino Fundamental com qualidade

    2.248 -- Atendimento à educação de Jovens e Adultos

    Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica - PBRALF

    Fonte e Destinação de Recursos 146      ...............................................................    R$ 8.000,00

      Total...............................................................................................................  R$ 8.000,00

     

                         Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 -- Educação Municipal -- Coord. Convênio e Repasses

    12 -- Educação

    366 -- Educação de Jovens e Adultos

    0024 -- Ensino Fundamental com qualidade

    2. 248 -- Atendimento à educação de Jovens e Adultos

    Ficha: 334 -- 3.3.90.36 -- Material de Consumo - PBRALF

    Fonte e Destinação de Recursos 146      ............................................................     R$ 8.000,00

      Total..............................................................................................................  R$ 8.000,00

        

                     Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

              

                       Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                       Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.

      

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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