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  • 25/04/2012

    Número: 2916

    Altera a redação do Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, para acrescentar as atribuições do cargo de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Passos.

    LEI Nº 2.916, DE 25 DE ABRIL DE 2012

     

    Altera a redação do Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, para acrescentar as atribuições do cargo de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Passos.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a presente Lei:

     

    Art. 1º Passam a integrar o Anexo VIII da Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, alterado pela Lei nº 2.620, de 17 de janeiro de 2007, as seguintes atribuições referentes ao cargo de Assistente Parlamentar -- constantes no Anexo I da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais quanto aos outros cargos ali descritos.

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário da Lei Municipal nº 2.620, de 17 de janeiro de 2007.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de abril de 2012.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

    ANEXO VIII DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

    DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

     

    CARGO: Assistente Parlamentar

    QUALIFICAÇÃO: Nível médio completo

    DESCRIÇÃO: Atividades de suporte e assessoramento legislativo, parlamentar e político aos vereadores e às bancadas com representação na Câmara Municipal de Passos.

    ATIVIDADES:

    - assessorar vereadores e bancadas em assuntos legislativos, parlamentares e políticos;

    - coordenar, orientar, monitorar, organizar e assessorar, em estrita colaboração com os vereadores e líderes partidários da Casa, as atividades legislativas e parlamentares no âmbito dos respectivos gabinetes e bancadas;

    - receber com presteza e diligência pessoas no gabinete ou nas bancadas, e transmitir informações e recados aos respectivos destinatários;

    - redigir ofícios, convites e quaisquer outros documentos de interesse dos vereadores ou das bancadas partidárias com representação na Casa;

    - ler jornais, revistas e outros meios de comunicação, e organizar arquivo contendo eventuais notícias de interesse dos vereadores;

    - assessorar os vereadores e as bancadas nos âmbitos das Comissões, do Plenário e externamente, quando necessário;

    - realizar estudos e pesquisas, elaborar relatórios e demais documentos, tudo objetivando fornecer subsídios aos vereadores para elaboração de suas proposições e pronunciamentos;

    - registrar e controlar audiências, visitas e reuniões em que os vereadores devam participar, ou das quais tenham interesse;

    - incumbir-se da correspondência recebida e a ser expedida pelos parlamentares no âmbito dos respectivos gabinetes e bancadas;

    - responsabilizar-se pela execução de todas as tarefas relacionadas à função de seu cargo;

    - executar outras atividades que lhes forem determinadas pelo superior hierárquico.

     

     

     

     

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