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  • 08/02/2012

    Número: 2906

    Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.766, de 14 de outubro de 2009.

    LEI Nº 2.906, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

     

    Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.766, de 14 de outubro de 2009.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º. O art. 2º da Lei 2.766 de 14 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º Poderá aderir a REFIS qualquer devedor em mora, ainda que com parcelamento anteriormente concedido".

     

    Art. 2º. O § 1º do art. 2º da Lei 2.766 de 14 de outubro de 2009 passa a parágrafo único, com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. Serão alcançados pela REFIS todos os débitos consolidados por CPF ou CNPJ".

     

    Art. 3º. Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º da Lei 2.766 de 14 de outubro de 2009.

     

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de fevereiro de 2012.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO

    Secretário Municipal de Fazenda

     

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