LEI Nº 2.877, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Passos e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Passos, previsto no art. 2º da Lei nº. 2.706, de 1º de julho de 2008, passa, a partir da publicação desta lei, para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de cestas básicas, nos termos na Lei Municipal nº. 2.671, de 12 de dezembro de 2007, aos Conselheiros Tutelares de que trata a Lei Municipal nº. 2.706, de 1º de julho de 2008.
Parágrafo único. Cada Conselheiro Tutelar receberá, a título de doação, apenas uma cesta básica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 17 de agosto de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
AURO MAIA SOARES
Secretária Municipal de Assistência Social