O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei : ART. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE BEM VIVER, com sede nesta cidade. ART.2º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.