LEI Nº 2.871, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde -- Coordenação de convênios e repasses
10 -- Saúde
302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0049 -- Saúde na complexidade
1.XXX -- Reforma de imóvel para instalações do SAMU 192
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações................................................ R$ 300.000,00
Total....................................................................................................... R$ 300.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo tem por finalidade cumprir o objeto do convênio nº. 673/2010- EMG/SES/SUS-MG/FES, firmado entre o Município de Passos e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde -- Coordenação de convênios e repasses
10 -- Saúde
301 -- Atenção Básica
0048 -- Atenção Secundária da Saúde
2.310 -- Manutenção do Centro Viva Vida
Ficha: 587 -- 3.1.90.04 -- Contrato por tempo determinado................................ R$ 55.000,00
Ficha: 591 -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa física................ R$ 5.000,00
Ficha: 592 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica............ R$ 240.000,00
Total........................................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0049 -- Saúde na Complexidade, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do §1º. do artigo 2º, da Lei nº. 2.847 de 03 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser excedido, desde que as suplementações sejam em atendimento às transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde, até o valor do respectivo repasse financeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de junho de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento