LEI COMPLEMENTAR Nº. 039, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a ampliação do quantitativo de vagas constantes do anexo III da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºFica ampliado o quantitativo de vagas para o cargo em comissão de Diretor de Unidade Escolar constante do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº. 027 de 20 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº. 034 de 24 de julho de 2009.
§ 1º. A ampliação aludida no caput deste artigo será adstrita ao quantitativo de 03 (três) vagas.
§ 2º.O Anexo III da Lei Complementar nº. 022 de 12 de janeiro de 2006, com as suas alterações, passará a ter a redação conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 039, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
O Anexo III da Lei Complementar nº. 022 de 12 de janeiro de 2006, vigorará da seguinte forma:
ANEXO III
DA LEI complementar Nº. 022, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
CARGO EM COMISSÃO
da secretaria municipal de educação, CULTURA, esporte e lazer
Cargo |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento -- R$ |
Diretor de Unidade Escolar |
19 |
Restrito |
1.643,05 |
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração