LEI Nº. 2.858, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza o Município de Passos a instituir o Programa Municipal Escola da Família.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal, dentro de suas possibilidades orçamentárias, a instituir o Programa Municipal Escola da Família, com o propósito de atrair, nos finais de semana, junto a escola municipal, os jovens e seus familiares, com a participação de voluntários, para um espaço voltado à prática de atividades artísticas, esportivas, recreativas, formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em perfeita harmonia com o projeto pedagógico da unidade escolar, a fim de favorecer o desenvolvimento de uma cultura participativa e o fortalecimento dos vínculos da escola com a comunidade.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa, o Poder Público poderá realizar parcerias com órgãos governamentais, estaduais e federais, organizações não-governamentais e empresas privadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de janeiro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento