O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica denominado de “Profº Silas Roberto Figueiredo” à Escola Municipal situada no Conjunto Habitacional Antônio de Souza e Silva - Professor Toniquinho (II etapa), entre as Ruas: Vereador Nadra Esper KaIlas, Rua Vereador Dirceu Queiroz Parreira, Rua Vereador Antonio MagaIhães Silveira e Praça Maestro José Terra, com área de 1.725,00m2 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Passos. ART.2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.