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  • 19/05/2009

    Número: 33

    Altera a Lei Complementar nº 021, de 12 de janeiro de 2006.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 19 DE MAIO DE 2009

            Altera a Lei Complementar nº 021, de 12 de janeiro de 2006.

            O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, promulgo e sanciono a seguinte lei:
     
            Art. 1º Acresce ao art. 219 da Lei Complementar 021, de 12 de janeiro de 2006, o inciso VIII com a seguinte redação:

           "Art. 219...............................................................................................
           I-............................................................................................................
           omissis
           VIII- "Atender situação de urgência e emergência decorrente de caso fortuito ou força maior, reconhecida por Decreto". (NR)

            Art. 2º Acresce ao parágrafo único do art. 219 da Lei Complementar 021, de 12 de janeiro de 2006, o inciso IV com a seguinte redação:

            "Parágrafo único..................................................................................
            I-...........................................................................................................
            omissis      
            IV- Na hipótese do inciso VIII deste artigo a contratação se dará pelo tempo necessário à eliminação da causa geratriz do caso fortuito ou da força maior, não podendo ultrapassar a doze (12) meses". (NR)

            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de maio de 2009.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal de Passos
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração

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