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  • 12/11/2007

    Número: 617

    Dispõe sobre a documentação oficial das sessões da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.

     Resolução nº 617, de 12 de Novembro de 2007      

    Dispõe sobre a documentação oficial das sessões da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.



             Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente Resolução:



    Art. 1º As sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Passos serão oficialmente documentadas em atas, nos termos do art. 34 do Regimento Interno (Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994).

    Parágrafo único. Visando a facilitar a elaboração das atas referidas no caput do art. 1º, as reuniões poderão ser gravadas, em caráter não-oficial, em equipamento de áudio pelo serviço de som, imagem e eletrônica da Câmara.


    Art. 2º As gravações das reuniões de que trata o parágrafo único do art. 1º ficarão provisoriamente arquivadas no setor competente por até 30 (trinta) dias, podendo ser posteriormente descartadas, inutilizadas ou reaproveitadas.


    Art. 3º O fornecimento de cópias das gravações das reuniões aos vereadores deverá ser previamente autorizado pela Presidência da Mesa, mediante pedido escrito devidamente fundamentado e protocolizado na Câmara Municipal.

    § 1º. Deferido o pedido, a cópia da gravação será providenciada e encaminhada ao vereador solicitante pela Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado pela Presidência.

    § 2º.Do indeferimento do pedido a que se refere o § 1º deste artigo, caberá recurso, em até 7 (sete) dias a contar da decisão, à Comissão de Legislação, Constituição e Justiça, que sobre ele emitirá parecer em igual prazo.

    § 3º. Enviado à Mesa para publicação, o parecer conclusivo será incluído na ordem do dia para votação plenária no prazo de até 10 (dez) dias.


    Art. 4º O fornecimento de cópias das gravações a quaisquer outros interessados deverá ser previamente autorizado pela Presidência da Mesa mediante pedido escrito devidamente fundamentado e protocolizado na Câmara Municipal.

    § 1º. Deferido o pedido, a cópia da gravação será providenciada e encaminhada ao solicitante pela Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado pela Presidência.

    § 2º. Na hipótese de indeferimento do pedido, aplica-se o procedimento previsto nos §§ 2º e 3º do art. 3º desta Resolução.


    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.


        Nivaldo Oliveira de Souza Presidente       Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário  

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