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  • 20/11/2007

    Número: 2665

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o fim que especifica.

    LEI Nº 2.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o fim que especifica.


                       Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:


    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01 - Administração Geral - Ensino
    12 - Educação 12.122 - Administração Geral 12.122.0110 - Gestão de Políticas Publicas Educacionais

    12.122.0110.1.xxx - Implantação do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação

                            4.5.90.61.- aquisição de imóveis .............................................. R$   350.000,00


    Total ........................................................................................................... R$ 350.000,00


                            Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, prevista na Lei Municipal nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006, abaixo discriminadas:


    02 -- Prefeitura Municipal de Passos

    05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 

    02- Ensino Fundamental
    12 -- Educação 12.361 -- Ensino Fundamental 12.361.0105 -- Expansão Ensino Fundamental com Qualidade Social 12.361.0105.1.013 -- Ampliação e reformas de prédios escolares

    Ficha 183 - 4.4.90.51- obras e instalações ............................................................. R$ 300.000,00

    12 -- Educação 12.361 -- Ensino Fundamental 12.361.0105 -- Expansão Ensino Fundamental com Qualidade Social 12.361.0105.2.058 -- Manutenção das atividades do transporte escolar

    Ficha 194 - 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica .................... R$    50.000,00


    Total ........................................................................................................... R$ 350.000,00  

                            Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, incluir na Lei nº. 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006/2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa 0110 -- Gestão de Políticas Públicas Educacionais.


                           Art. 4º O crédito adicional especial criado por esta lei, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.                                

                            Art. 5º A vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.


                            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.


    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

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