LEI Nº 3.554, DE 30 DE JULHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0.026 - Proteção e atendimento Especializado à Famílias e indivíduos
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Ficha: xxxx- ....................................................................................................R$138.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: xxxx- ...................................................................................................R$167.500,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
3.3.90.32 - Material, bens e distribuição gratuita
Ficha: xxxx- ...................................................................................................R$169.900,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: xxxx- ......................................................................................................R$20.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: xxxx- ......................................................................................................R$70.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: xxxx- ....................................................................................................R$160.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
TOTAL...........................................................................................................R$725.400,00
Art. 2º Constituirecurso ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, no valor de R$725.400,00 (setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)obtido por meio de repasse pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020 e alterada pela Portaria nº 374, de 5 de maio de 2020, bem como Portarias 63, de 30 de abril de 2020 e 64 de 5 de maio de 2020, em anexo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, e §3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0.026 - Proteção e atendimento Especializado à Famílias e indivíduos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
FERNANDO ANDRADE ABREU
Procurador Geral do Município