LEI Nº 3.553, DE 30 DE JULHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$107.745,23 (cento e sete mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) para atender à seguinte programação:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência de Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0027 - Proteção Social Básica
2.193 - Manter as atividades do CRAS
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Ficha: xxxx- ................................................................................................................R$9.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
1.xxx - Distribuir cestas básicas às famílias carentes
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Ficha: xxxx- ..............................................................................................................R$98.745,23
Fonte de recursos: 100..................................................................................Recursos Ordinários
TOTAL...................................................................................................................R$107.745,23
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme indicado abaixo:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência de Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0027 - Proteção Social Básica
2.193 - Manter as atividades do CRAS
3.3.90.30 - Material de consumo
Ficha: 1018 - ..............................................................................................................R$5.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 - Fundo Municipal de Assistência de Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0027 - Proteção Social Básica
2.195 - Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 1029 - ..............................................................................................................R$4.000,00
Fonte de recursos: 129.......Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
2.219 - Ações de Proteção Socioeducativas destinadas à criança e adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: 1087 - .............................................................................................................R$10.000,00
Fonte de recursos: 100..................................................................................Recursos Ordinários
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 1088 - ............................................................................................................R$10.000,00
Fonte de recursos: 100..................................................................................Recursos Ordinários
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 1089 - ............................................................................................................R$18.745,23
Fonte de recursos: 100..................................................................................Recursos Ordinários
IV - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
2.221 - Realizar Pesquisas, Estudos e Diagnósticos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 1093 - .............................................................................................................R$60.000,00
Fonte de recursos: 100..................................................................................Recursos Ordinários
TOTAL.....................................................................................................................R107.745,23
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) na dotação orçamentária criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente e Plano Plurianual 2018-2021, fica admitida nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 a alteração do Programa Governamental: 0027 - Proteção Social Básica e inclusão de ação no Programa Governamental: 0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 30 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal
FERNANDO ANDRADE ABREU
Procurador