LEI N.º 3.550, DE 3 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais) para atender à seguinte programação:
I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0.013 - Gestão na Saúde
1. xxx - Enfrentamento da Emergência COVID19
3.1.90.04 -Contratação por tempo determinado
Ficha: xxxx - .........................................................................................R$126.000,00
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas
Ficha: xxxx - ........................................................................................R$200.000,00
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ficha: xxxx - ..........................................................................................R$44.000,00
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Ficha: xxxx - ........................................................................................R$100.000,00
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: xxxx - .......................................................................................R$100.000,00
Fonte de recursos: 154.......Outras transferências de recursos do SUS
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Ficha: xxxx - .........................................................................................R$22.000,00
Fonte de recursos: 260.......Transferência da União da parcela do bônus de assinatura de Contrato de Partilha de Produção
TOTAL.................................................................................................R$592.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação, na fonte de destinação de recursos TCE/MG 154 - outras transferências de recursos do SUS, conforme dispõe o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000obtido por meio de repasses pela União, conforme previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 774, de 9 de abril de 2020, conforme cópia anexa.
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua alteração no Programa Governamental: 0.013 - Gestão na Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 3 de julho de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal