LEI N.º 3.548, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 475.000,00 para atender às seguintes programações:
I -02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
306 - Alimentação e Nutrição
0032 - Saúde Mais Perto de Todos
2.xxx - Promover Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: xxx.............................................................................................................R$24.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Ficha:xxx.............................................................................................................. R$6.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: xxx ............................................................................................................... R$3.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
II-02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
306 - Alimentação e Nutrição
0032 -Saúde Mais Perto de Todos
1.251 - Aquisição de bens móveis para ações de alimentação e nutrição
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha : xxx ............................................................................................................. R$30.000,00
Fonte de Recursos 253.... Transferências de Recursos do SUS para investimentos na rede de serviços de saúde
III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0032 - Saúde mais perto de todos
1.279 - Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha : xxx .......................................................................................................... R$ 352.000,00
Fonte de Recursos 253... Transferências de Recursos do SUS para investimentos na Rede de Serviços de Saúde
IV - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 - Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0014 – Passos Mais Saúde
1.273 - Promover a saúde - Ações de Práticas Corporais/Atividades físicas
3.3.90.30 - Material de consumo
Ficha : xxx ............................................................................................................. R$35.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.32 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha : xxx ............................................................................................................. R$20.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
4.4.90.52 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha : xxx .............................................................................................................. R$5.000,00
Fonte de Recursos 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
TOTAL ............................................................................................................ R$ 475.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de parte do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na seguinte forma:
I - Para atendimento ao inciso I art. 1º desta Lei, parte do saldo da conta corrente 624.012-3, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$33.000,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
II - Para atendimento ao inciso II, art. 1º desta Lei, parte do saldo da conta corrente 624.030-1, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$30.000,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 253 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na rede de serviços de saúde,
III - Para atendimento ao inciso III, art. 1º desta Lei, parte do saldo da conta corrente 65.564-3, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$352.000,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 253 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na rede de serviços de saúde;
IV - Para atendimento ao inciso IV art. 1º desta Lei, parte do saldo da conta corrente 43.434-5, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$60.000,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 259 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
TOTAL ............................................................................................................. R$ 475.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão e alteração das ações supracitadas aos Programas Governamentais: 0014 – Passos Mais Saúde e0032 -Saúde Mais Perto de Todos.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 17 de junho de 2020
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município