LEI N.º 3.544, de 05 DE MAIODE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$521.000,00 (quinhentos e vinte um mil reais) para atender à seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0.033 - Saúde no tempo certo
1. xxx - Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.50.41 - Contribuições
Ficha: xxxx - .........................................................................................R$50.000,00
Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários
3.3.90.30 - Material de Consumo
Ficha: xxxx -..........................................................................................R$91.000,00
Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: xxxx - .......................................................................................R$380.000,00
Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários
TOTAL...............................................................................................R$521.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes deanulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 3.521, de 30 de dezembro de 2019, na forma a seguir:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal de Fazenda
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Ficha: 139.............................................................................................R$521.000,00
Fonte de recursos: 100................................................................Recursos ordinários
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua inclusão ao Programa Governamental: 0.033 - Saúde no tempo certo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 05 de maiode 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
Passos (MG), aos 05 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a via original da Lei nº 3.544/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, para arquivo e providências de praxe.
Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Vereador RODRIGO MORAES SOARES MAIA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos
NESTA.