Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 16/04/2020

    Número: 3537

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    LEI N.º 3.537, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    303 - Média e Alta Complexidade

    0.033- Saúde no tempo certo

    1. xxx - Adquirir equipamentos e mobiliários para EMAD/EMAP

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha: xxxx - ...................................................................................................................................R$150.000,00

    Fonte de recursos: 159.......Transferência de Recursos do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 - Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    303 - Média e Alta Complexidade

    0.033- Saúde no tempo certo

    2.xxx - Manter Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e de Apoio

    3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Ficha: xxxx - ....................................................................................................................................R$300.000,00

    Fonte de recursos: 159.......Transferência de Recursos do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

     

    3.3.90.30 - Material de consumo

    Ficha: xxxx -.....................................................................................................................................R$100.000,00

    Fonte de recursos: 159.......Transferência de Recursos do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

     

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha: xxxx - .....................................................................................................................................R$40.000,00

    Fonte de recursos: 159.......Transferência de Recursos do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

     

    3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

    Ficha: xxxx -.......................................................................................................................................R$10.000,00

    Fonte de recursos: 159.......Transferência de Recursos do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

     

    TOTAL............................................................................................................................................R$600.000,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação obtido por meio de repasses pela União, conforme previsto na Portaria nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2019, que integra a presente Lei.

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua inclusão ao Programa Governamental: 0.033 - Saúde no tempo certo.

     

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 16 de abril de 2020.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município


     

    ANEXO ÚNICO À LEI N.º 3.537, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

     

    (Portarias Enviadas Junto Ao Projeto De Lei 001/2020)

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.