LEI MUNICIPAL Nº 3.531, DE 07 DE MARÇO DE 2020.
Determina a instalação de coletores de água da chuva em novas obras realizadas pelo Poder Público de Passos, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE
A Câmara Municipal de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, em todas as obras realizadas direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal de Passos visando a criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos e edificações de uso público que venham a fazer uso de ligação com a rede de distribuição de água, a instalação de reservatórios coletores de água da chuva para o seu reaproveitamento.
§ 1º. A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água tratada.
§ 2º.A regra estabelecida no caput deste artigo não se aplica às obras em espaços públicos em que o engenheiro responsável ateste a impossibilidade ou inviabilidade técnica da instalação da rede de captação de água da chuva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Câmara Municipal de Passos (MG), aos 07 de março de 2020.
RODRIGO MORAES SOARES MAIA
Presidente
IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário