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  • 16/03/2020

    Número: 991

    INSTITUI O "PARLAMENTO JOVEM MINAS" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RESOLUÇÃO Nº 991, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

     

    INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM MINAS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

                 O Povo de Passos, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

                Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal de Passos o “Parlamento Jovem Minas”, com a finalidade de propiciar aos alunos do ensino médio das instituições de ensino públicas e privadas a vivência do processo legislativo, mediante o exercício de participação no Parlamento.

                Parágrafo único. O Parlamento Jovem Minas se destina a:

    I -estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo e a importância da participação popular no Parlamento;

    II -levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;

    III - propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões; e

    IV - incentivar o envolvimento de servidores da Câmara Municipal de Passos em atividades de Educação para a Cidadania.

     

    Art. 2ºO “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três etapas: a Municipal, com participação de alunos da cidade de Passos; a Regional, com a participação de alunos das cidades pertencentes ao Polo Sudoeste; e a Estadual, organizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, que envolverá alunos dos municípios participantes de todo o Estado de Minas Gerais.

    Art. 3º A execução do “Parlamento Jovem Minas” se dará por meio de coordenador, supervisionado pela Mesa Diretora.

    § 1º.O coordenador será nomeado pela Presidência, podendo a nomeação recair sobre servidor efetivo ou comissionado.

    § 2º. O exercício da coordenadoria do Parlamento Jovem é considerado função honorífica.

    Art. 4º Fica ratificado o termo de adesão ao “Parlamento Jovem de Minas – Edição 2020”, firmado em 02 de dezembro de 2019, que faz parte integrante desta resolução.

    Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara regulamentará os procedimentos de execução do “Parlamento Jovem Minas”, observando o Calendário do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Passos.

    Art. 6º As despesas desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Passos, consignada no Orçamento da Câmara.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Passos, aos 16 de março de 2020.

     

     

    Rodrigo Moraes Soares Maia

    Presidente                                                                 

     

     

     

    Iran Parreira de Oliveira

    1º Secretário                                                               

     

     

     

    ANEXO ÚNICO À

    RESOLUÇÃO Nº 991, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

     

     

    TERMO DE ADESÃO

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    Todos os direitos resevados.