LEI Nº. 3.530, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Oficializa e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a Feira de Imóveis de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a Feira de Imóveis de Passos, que será realizada anualmente, em data a ser definida pela organização.
Art. 2ºO Poder Público deverá promover ações com objetivo de fomentar e estimular a realização da Feira de Imóveis.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 08 de janeiro de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município