LEI Nº. 3.529, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos o Festival do Café.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica incluso, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, o Festival do Café, que será realizado em mês e dia a serem definidos pela Secretaria responsável.
Art. 2ºDurante o Festival do Café, o Poder Público deverá promover à população em geral a divulgação do festival, devendo facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 08 de janeiro de 2020.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município