LEI Nº 3.502, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 04 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à seguinte programação:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Médica e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
1.xxx – Transferência de recursos à Associação Sagrada Família - ASSAF
Ficha: xxxx – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Código de destinação de recursos: 102....................................R$50.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$50.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei nº 3.409, de 04 de janeiro de 2019:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.144 – Manter Serv. Estrat. Saúde Família/Unidades Basicas
Ficha: 385 – 3.3.90.48 – outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Código de destinação de recursos: 102...................................R$50.000,00
Total Geral..................................................................................................................R$50.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental 0033 – Saúde no Tempo Certo.
Art. 5ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Sagrada Família - ASSAF, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 02.713.645/0001-05, com sede na Rua Geórgia nº 370, bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, mediante a celebração de instrumento legal apropriado.
Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos (MG), 7 de novembro de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
ANTONIO DONIZETI LOPES
Secretário Municipal de Saúde
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município