LEI Nº 3.497, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Veda a nomeação para os cargos em comissão, concursados e contratados, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no âmbito do Município de Passos.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, no Município de Passos para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, concursados e contratados, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, 05 de novembro de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município