LEI Nº 2.744, DE 19 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil no bairro Santa Luzia e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na Rede Municipal de Ensino, o Centro Municipal de Educação Infantil, situada à Rua Rio Tietê, nº 529, bairro Santa Luzia, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos.
Parágrafo único. O Centro de que trata o caput deste artigo, denominar-se-á "Astrogilda Corrêa Barbosa".
Art. 2º As despesas com funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal de Educação Infantil, ora criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de maio de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer