LEI Nº 2.741, DE 4 DE MAIO DE 2009
Altera o art. 10 da Lei nº. 2.735, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas do Município de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art.1º O art. 10 da Lei nº. 2.735, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. (....)
I -- 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo;
a)(...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; e
g) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
II -- 07 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante do 12º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
b) 01 (um) representante da Associação Sagrada Família;
c) (...);
d) 01 (um) representante da União das Associações de Bairros de Passos - UABP;
e) (...);
f) 01 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Passos; e
g) 01 (um) representante da 24ª. Delegacia Regional de Polícia Civil da Comarca de Passos.
§ 1º (...).
§ 2º (...).
§ 3º (...).
§ 4º (...).
§ 5º (...).
§ 6º(...).." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de maio de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
AURO MAIA SOARES
Secretário Municipal de Assistência Social
CLEITON PIOTTO ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Saúde