LEI Nº. 2.737, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.356/03.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.356/03 passa viger com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput deste artigo será até 31 de janeiro de 2009."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de janeiro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
CARLOS RENATO LIMA REIS
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo